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Algumas considerações sobre inventários

  • denisetusato
  • 7 de mar. de 2025
  • 2 min de leitura
  • ·         O que é um inventário?

 

Inventário é um procedimento de apuração de todos os bens deixados pelo falecido para fins de partilha aos seus herdeiros. Pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente, a depender de alguns requisitos dentre os quais o consenso entre os herdeiros quanto a partilha dos bens.

 

  • ·         Tem prazo para abertura do inventário?

 

A previsão legal é que seja iniciado no prazo de 2 meses do óbito e a importância de respeitar esse prazo é para que não incida juros e multas sobre o imposto a ser pago.

 

•             Quais são as vantagens do inventário extrajudicial?

 

A maior vantagem do inventário extrajudicial, sem dúvida, é o tempo. Ele é muito mais célere que o inventário judicial. Além do que, ele pode ser feito no Cartório de Notas de escolha dos herdeiros, diferentemente do inventário judicial que precisa ser feito no juízo de domicílio do falecido.

 

•             Para o inventário extrajudicial também preciso de advogado ou basta ir ao cartório?

 

               Sim, a lei prevê como imprescindível a presença de um advogado. É ele o profissional habilitado para orientá-lo quanto aos seus direitos, além de solicitar os documentos necessários para envio ao cartório, conferir a minuta juntamente com o tabelião e assinar em conjunto com os herdeiros.

 

•             As novas possibilidades do inventário extrajudicial.

 

Até meados de 2024 o inventário não podia ser feito extrajudicialmente se algum dos herdeiros fosse menor de 18 anos.

Isso mudou recentemente e agora também é possível o inventário extrajudicial quando há herdeiros menores de 18 anos.

Ainda assim, é essencial que haja consenso entre os herdeiros dentre outros requisitos como, por exemplo, que o menor tenha garantida a sua parte ideal em cada bem a que tiver direito.

 

•             Luto x Inventário

 

Uma das coisas mais difíceis para quem perdeu alguém muito próximo, sem dúvida, é pensar em questões práticas e burocráticas como as necessárias para a realização de um inventário.

Só quem já viveu uma perda significativa sabe a profundidade da dor e da confusão que o momento traz.

O prazo de 2 meses determinado pela lei para o início do inventário chega a parecer desumano para quem está passando por um processo de luto.

Imprescindível, nesse momento, ter ao seu lado, um profissional competente e de sua máxima confiança, mas também humanizado e que saiba conduzir os conflitos inerentes de forma leve.

O inventário não precisa causar mais dor aos herdeiros.

 

 

 

 
 
 

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