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O que é exatamente planejamento Sucessório? É só para ricos e pessoas com grandes fortunas?

  • denisetusato
  • 7 de mar.
  • 2 min de leitura

Depois da pandemia de Covid 19, muito se tem falado de planejamento sucessório, que nada mais é do que planejar, em vida, como você gostaria que fosse distribuído o seu patrimônio após a sua morte.

Uma das maiores vantagens do planejamento sucessório é evitar as tão famosas brigas por herança.

Esse planejamento não está restrito apenas às grandes fortunas e sequer existe uma única forma de fazê-lo. Qualquer pessoa pode e deve fazer um planejamento sucessório, principalmente se existe preocupação com algum ente querido que gostaria de deixar amparado.

E são diversos os instrumentos jurídicos capazes de amparar a sua vontade, desde que respeitados os limites da lei, como por exemplo o testamento, a doação, a partilha em vida, o seguro de vida e previdência privada, a holding familiar.....

 

               Um exemplo bastante comum de instrumento de planejamento sucessório é o testamento, que é um documento que pode ser elaborado por toda pessoa capaz dispondo de parte ou da totalidade de seus bens após a sua morte.

Vale lembrar, entretanto, que na legislação brasileira, aquele que tem herdeiros necessários só pode dispor de parte do seu patrimônio e não da totalidade, como ocorre nos países que adotam o common law.

O testamento também pode versar sobre questões não patrimoniais como reconhecimento de união estável, reconhecimento de paternidade, nomeação de tutor para o filho menor de idade, dentre outras tantas questões.

  Mas reiterando, caso você não tenha herdeiros necessários, ou seja, descendentes, ascendentes ou cônjuge/companheiro, você pode deixar todo o seu patrimônio para quem você quiser, seja através de testamento, seja através de outro instrumento jurídico válido.

Mas se você tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge/companheiro), você só poderá dispor de metade do seu patrimônio. A outra metade é chamada de legítima, e será destinada, por lei, aos seus herdeiros necessários.

 
 
 

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