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Perguntas e respostas sobre casamentos e uniões estáveis

  • denisetusato
  • 7 de mar.
  • 2 min de leitura
  • ·         Vou me casar, posso escolher o regime de bens?


Não só pode como deve. Existe muito pouca informação sobre o assunto, mas em geral as pessoas podem optar pelo regime de bens do seu casamento e não precisam se casar pelo regime de bens convencional. Falo em geral porque existem algumas exceções na lei como por exemplo o regime da separação obrigatória de bens que é imposta aos maiores de 70 anos. (hoje mais flexível depois da decisão do STF determinando que esses maiores de 70 anos podem optar por outro regime, desde que o façam por escritura pública).

No Brasil temos diversos regimes de bens e escolher aquele que melhor se adequa à realidade do casal é importantíssimo para a saúde da relação.

Questões financeiras e patrimoniais ainda são grandes motivadores de divórcios no Brasil e no mundo.

 

•             Vou me casar, preciso adotar o sobrenome do meu marido?


Outra questão cultural é a adoção do sobrenome do marido. Poucos sabem que isso é uma faculdade e não mais uma obrigação. Desde a lei do divórcio, em 1977, isso deixou de ser uma obrigação imposta à mulher e passou a ser uma faculdade. Faculdade, aliás, que também se aplica aos homens. O marido também pode adotar o sobrenome da esposa o que, na prática, é raríssimo de acontecer.

 

  • ·         Companheiros que vivem em união estável também podem escolher o regime de bens da relação?


Podem. Embora mais informal, a união estável pode ser documentada e os companheiros também podem escolher por outro regime de bens que não seja a comunhão parcial de bens, mas isso precisa estar expressamente documentado em contrato escrito ou em escritura de convivência.

 

•             Em que momento o relacionamento virou uma união estável com direitos e deveres e eu nem percebeu?


Pois é, o começo de uma união estável nem sempre fica claro, mas se você tem uma convivência pública, contínua, duradoura e com aparência de família, provavelmente você já esteja vivendo uma união estável. Na nossa legislação não existe tempo mínimo para caracterizar uma união estável e sequer a imposição de morarem juntos.

 

Documentos que normalmente são usados para reconhecimento de união estável nos casos em que o casal não realizou contrato ou escritura de convivência: fotos; postagens em redes sociais; comprovantes de residência; dependência em instituições como planos de saúde ou clubes; testemunhas; planos familiares em plataformas digitais......

 
 
 

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