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Em defesa do planejamento matrimonial e do planejamento sucessório.

  • denisetusato
  • 18 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

 

 

Não raro atendo clientes com demandas muito mais dolorosas emocionalmente do que juridicamente complexas, principalmente pela falta de conhecimento da própria realidade.

Não é comum, por exemplo, que alguém consulte um advogado quando está em vias de se casar. Parece que há uma crença de que advogado e casamento não combinam e tentar misturá-los vai até trazer mau agouro.

Mas brincadeiras à parte, o casamento é um contrato como outro qualquer.

Lógico que é um contrato muito mais adocicado e que quem o assina espera que seja “para sempre”, mas a vida não é para sempre, e um dia, até as relações mais longevas acabam, ainda que seja pela morte. E de repente, aquilo que foi uma linda história de vida em comum se torna um pesadelo para quem não se planejou e não sabe o que está por vir.

Esse ano atendi um senhor que havia perdido a esposa, e que não se conformava em saber que metade do que ele acreditava ser seu patrimônio, amealhado com o esforço de uma vida de trabalho, na verdade e por conta do regime de bens do casamento deles, era a meação dela e por lei, herança dos filhos do casal. Quando me procurou e dei a orientação correta, vi esse senhor mergulhar em um segundo luto, agora da sua realidade patrimonial, reduzida em 50%.

Embora muito se fale em planejamento sucessório nos últimos tempos, a realidade prática ainda é bem diferente. Não temos a cultura nem do planejamento matrimonial e nem do planejamento sucessório, essa é a mais pura verdade.

Enfim, a pergunta que eu faço é, você sabe qual é o regime de bens do seu casamento? Você sabe o que isso significa em termos patrimoniais? Você sabe os efeitos do seu regime de casamento na prática?

 
 
 

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